Autor: Leandro Melero
(Foto Reprodução agência Reuters)
Por: Leandro Melero
Em resposta a volta de atividades presenciais pelas empresas, o governo federal publicou a Portaria 20, voltada a prevenção e controle dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
A iniciativa liderada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, possui o objetivo de garantir maior segurança na retomada das atividades economicas, esclarecendo regras de conduta para as empresas que decidirem pela reabertura, sem negligenciar a presença do vírus COVID 19 em um momento onde a pandemia ainda é realidade em todo país.
Vale lembrar, que no âmbito legal, a portaria é um ato administrativo que visa à correta aplicação de direitos, expressando, em minúcias, as diretrizes abstratas da lei. Nesse caso, a portaria é para atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. Com esse embasamento, a orientação legal está em vigor, tornando passível de punições empresas que optarem pelo não atendimento.
A seguir um resumo geral das instruções contidas no texto normativo:
RESUMO PORTARIA 20 de 19/06/2020
Prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho
MEDIDAS GERAIS - Anexo 1 item 1 a item 1.4
Traz recomendações relacionadas as medidas protetivas contra o COVID 19 nos ambientes de trabalho, dando diretrizes sobre aglomerações, afastamento de funcionários, higiene das mãos, etiqueta respiratória, trabalhadores terceiros, treinamentos e orientações.
CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS - Anexo 1 item 2 a item 2.2.12
Orienta na aplicação de protocolo para casos suspeitos e confirmados de COVID 19, com foco nas tratativas de saúde, como: confinamento, afastamento, identificação dos casos, canais de comunicação, assintomáticos, critérios de condições clínicas de casos suspeitos, registro e acompanhamento.
HIGIENE DAS MÃOS E ETIQUETA RESPIRATÓRIA - Anexo 1 item 3 a item 3.6
Divulga orientações da forma correta de higiene das mãos, bem como práticas de etiqueta respiratória. Também informa sobre recursos necessários para que os trabalhadores possam realizar a higiene das mãos e orientações de contato com o rosto em canais de acesso ao trato respiratório como: boca e nariz.
DISTANCIAMENTO SOCIAL - Anexo 1 item 4 a item 4.8
Item detalhado sobre metodologias para tornar o distanciamento social mais eficiente, demonstrando como aplicar as medidas em ambientes compartilhados (elevadores, escadas, filas, sanitários etc.) e postos fixos de trabalho. Informa também sobre acessórios para garantia do distanciamento, bem como, medidas administrativas de revezamento de horários, reuniões virtuais e trabalho Home Office. OBS: Distanciamento mínimo de 1m instituído pela norma.
HIGIENE, DESINFECÇÃO E VENTILAÇÃO DOS AMBIENTES - Anexo 1 item 5 a item 5.4
Recomendações de higiene periódica e constante dos ambientes de trabalho, utilização correta do ar condicionado, higiene e adaptação de bebedouros coletivos.
TRABALHADORES DO GRUPO DE RISCO - Anexo 1 item 6 a item 6.1.1
Classifica os critérios de quais são os trabalhadores do grupo de risco, bem como, medidas protetivas para garantia da saúde desses profissionais, focando o teletrabalho como medida principal do combate ao COVID 19 para esses casos.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - Anexo 1 item 7 a item 7.5
Adota medidas complementares as recomendações das Normas Regulamentadores em relação aos EPIs. Mas também, formalizando o uso correto de máscaras cirúrgicas e de pano, equipamentos que não são considerados EPI. Dentre as várias recomendações, instrui sobre a higiene, periodicidade, acondicionamento e responsabilidade sobre o uso de máscaras caseiras e EPIs.
REFEITÓRIO - Anexo 1 item 8 a item 8.7
Detalha sobre os utensílios dos refeitórios, bancadas cadeiras, superfícies em geral e maneiras corretas de higienização e desinfecção dos ambientes das refeições. Informa também sobre o distanciamento necessário para minimizar os riscos de infecção.
VESTIÁRIOS- Anexo 1 item 9 a item 9.3
De maneira suscinta, recomenda medidas protetivas para os vestiários com regras de acessos aos ambientes, disponibilidade de itens sanitizantes (Álcool 70, sabonete líquido, toalhas descartáveis) e como realizar as vestimentas, retiradas e guardas de roupas nos vestiários.
TRANSPORTE DA EMPRESA - Anexo 1 item 10 a item 10.8
Institui regras de embarque e permanência em transportes fornecidos pela empresa, além de regras de higienização do veículo e distanciamento social.
SESMT E CIPA DA EMPRESA - Anexo 1 item 11 a item 11.2
Responsabiliza o SESMT e CIPA da empresa no envolvimento das medidas necessárias para o combate ao COVID 19. Também orienta para medidas de proteção para os profissionais especializados.
MEDIDAS PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES - Anexo 1 item 12 a item 12.1.1.1
Informa sobre recomendações gerais para retomada das atividades pela empresa, reforçando a necessidade de aplicação das medidas protetivas de prevenção.
OBS: Os parágrafos iniciais da portaria informam a necessidade de observações as Normas Regulamentadoras, Normas Sanitárias e normas regionais. Destaca também que a norma não deve ser parâmetro para estabelecimentos de serviço de saúde, possuindo esse segmento, regras próprias de atendimento as medidas protetivas ao COVID 19.
https://www.youtube.com/c/MeleroChannel
Fonte:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085
Video portaria 20:
https://www.youtube.com/watch?v=m5C0Sj6Jons