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Leandro Melero

Autor: Leandro Melero

E-SOCIAL: Nova versão desobriga empresas em informações de Insalubridade e Periculosidade para o governo.

27/2/2020 - Sorocaba - SP

Por: Leandro Melero

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A “Lei da Liberdade Econômica” (Lei 13.874), um dos estandartes alçados por Paulo Guedes (Ministro da Economia) no setor produtivo do país, novamente altera o E-Social, programa criado para controle digital dos tributos em folha de pagamento das empresas e entidades públicas.

Conforme discurso, as mudanças são atribuídas as necessidades de simplificações do atual programa, assim, criando ambiente mais atraente para negócios e consequente aquecimento econômico. Em seu artigo 16, a legislação destaca as seguintes disposições:

Lei 13.874 - Art. 16.  O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. 

Por trazer o termo “substituição”, o texto legal dava entender que o governo iria criar um novo programa, como isso não aconteceu, as empresas continuaram enviando as informações do E-Social aguardando um novo sistema, que na prática, nunca foi apresentado. Pressionado, o palácio do planalto começou a realizar mudanças nas obrigações de envios de RAIS e CAGED em outubro de 2019. Daquela data, até a metade de fevereiro de 2020, praticamente nada havia mudado.

Confirmando as suspeitas de que a simplificação não seria uma substituição do sistema atual, mas alterações em pontos específicos dos “leiautes” do programa vigente, no dia 13/02/2020 foram realizadas diversas mudanças nos eventos do E-Social, com impactos sistemáticos nas informações de fechamentos de folha de pagamento, declarações de remunerações, saúde e segurança do trabalho.

De uma só vez, dados antes obrigatórios foram completamente excluídos do sistema. Para SST, o evento que mais sofreu alterações foi o S-2240, de Condições Ambientais do Trabalho. Conforme divulgação do novo leiaute, informações de Insalubridade, Periculosidade, Aposentadoria Especial e Ergonomia, estão desobrigadas de prestações de contas no novo E-Social para esse bloco, permanecendo apenas informações relacionadas ao PPRA. Informações relacionadas a adicionais salariais por agentes nocivos agora serão notificadas no evento S-1200, de “Remuneração do Trabalhador”, informadas apenas para validar questões relacionadas a benefícios de aposentadoria especial.

Já outros dados, que antes possuíam eventos exclusivos para envio no sistema, agora serão compactados em um único espaço. Podemos exemplificar o extinto evento S-2245 de “Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados”. As informações agora serão inseridas nos Eventos  S-2200, de Cadastros Iniciais e S-2206, de Alterações de Contrato de Trabalho.

Importante destacar, que apesar de exclusões de envios de informações referentes a Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e AET-Análise Ergonômica do Trabalho, essas documentações continuam obrigatórias pela CLT e Normas Regulamentadoras - o que NÃO deve ser negligenciado pelas empresas.

Mesmo assim, o fato é que mudanças ainda estão por acontecer. Vale lembrar que estamos em processos de alterações das Normas Regulamentadoras e muitas documentações poderão deixar de existir, ou tornarem-se obrigatórias em um outro formato de atendimento. Outro fator importante é que informações de Saúde e Segurança do Trabalho para o E-social só começarão a ser exigidas efetivamente a partir de setembro de 2020, o que estabelece um espaço de tempo para possíveis ajustes da Secretaria do Trabalho nos leiautes existentes.

 

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Fontes:

https://portal.esocial.gov.br/noticias/novo-esocial-divulgada-versao-beta-do-leiaute-simplificado

http://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade

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