ColunistasCOLUNISTAS

Leandro Melero

Autor: Leandro Melero

Ministério Público do Trabalho propõe mudanças na criação de NR baseada em Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.

18/12/2019 - Sorocaba - SP

Por: Leandro Melero.

https://m.youtube.com/c/MeleroChannel

https://www.facebook.com/melero.channel

 

Em agosto de 2019 a Secretaria do Trabalho emitiu uma consulta pública para alterações nas Normas Regulamentadoras. A proposta do governo é mudar as regras referentes ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional da NR-7, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da NR-09 e a NR-17 de Ergonomia. Na mesma ocasião, foi inserida a discussão para criação de uma nova NR, com obrigatoriedades baseadas nas diretrizes da ISO 45001 de Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. A iniciativa sugere criar um programa com a finalidade de administrar todas as documentações e obrigatoriedades das empresas em relação a saúde e segurança do trabalho. O Programa de Gerenciamento de Riscos, PGR, vai de encontro as recentes mudanças e exigências da NR 1 – Disposições Gerais.

No dia 16 de dezembro de 2019 o Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota oficial em resposta a proposta do governo federal para o PGR. O documento traz sugestões de aprimoramento do texto original redigido pelo palácio do planalto.

Em seu manifesto, o MPT destacou a necessidade de exclusão de alguns itens e acréscimo de elementos, que em seu ponto de vista, podem garantir a efetividade de ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Entre as principais alterações propostas, destacam-se:

1 - Adaptação do trabalho às capacidades do trabalhador;

2 - Efetiva participação dos trabalhadores nas decisões de gestão dos riscos ocupacionais;

3 - Caracterização da gradação, severidade e probabilidade relacionadas aos ambientes de trabalho e atividades dos trabalhadores;

4 - Processo de gestão dos Riscos através de monitoramento de agentes ambientais, gestão de mudanças, desempenho das ações de saúde e segurança;

5 - Orientações as microempresas e empresas de pequeno porte sobre procedimentos para garantia da saúde e segurança dos trabalhadores;

6 - Responsabilidades das empresas contratantes e contratadas;

7 - Competência e capacitação dos profissionais hábeis a realizar o inventário de riscos e elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos.

O ano de 2020 promete ser de muitas mudanças para a saúde e segurança do trabalhador, diversas transformações iniciadas em 2019 serão concluídas no próximo ano. Em relação ao Programa de Gerenciamento de Riscos, resta aguardar quais serão as definições da nova norma regulamentadora e seus consequentes impactos para empresas e trabalhadores.

 

Fonte: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-pgr.pdf 

Compartilhe no Whatsapp