Autor: Leandro Melero
Por: Leandro Melero
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Com as crescentes estatísticas de prejuízo a saúde dos trabalhadores, aumenta também a necessidade de conhecimento sobre as variáveis que podem levar ao acidente de trabalho.
Novos dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, do MPT – Ministério Público do Trabalho, indicam que um novo acidente do trabalho acontece a cada 49 segundos, com prejuízos para economia na casa dos R$ 82 bilhões, isto somente entre os anos de 2012 a 2018.
Poucas pessoas sabem, mas é a legislação previdenciária a principal responsável em classificar os acidentes de trabalho. As regras que definem os acidentes estão instituídas na lei 8213/91, entre os artigos 19 a 23 da lei. Nela podemos identificar basicamente as três classificações em que os acidentes de trabalho podem ocorrer:
Acidente Típico:
O que ocorre pelo exercício do trabalho e a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda, redução permanente, ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente de Trajeto:
Quando o trabalhador sofre o acidente no caminho para o trabalho, ou do trabalho para casa.
Apesar de polêmico, é importante destacar que para os acidentes de trajeto os direitos dos trabalhadores são garantidos em equivalência aos dos que sofrem um acidente de trabalho típico.
Doença do Trabalho:
Sim, doenças também são consideradas acidente de trabalho!
Distúrbios na saúde pelas condições em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, causados por exposições a agentes físicos químicos, biológicos e ergonômicos, classificam as doenças do trabalho.
O trabalhador também pode adquirir uma doença devido a sequelas de um acidente no ambiente de trabalho, desta maneira, classificamos a doença em decorrência do risco de acidente, chamado também de risco mecânico, assim classificando o dano a saúde do trabalhador como um acidente de trabalho.
Ações governamentais tentam conscientizar para diminuição dos acidentes, com criações de regras e fiscalizações para as empresas. No entanto, mais que imposição, fica evidente a necessidade de uma cultura prevencionista genuína nos ambientes de trabalho, não apenas voltada ao atendimento legal (para não ser multado), mas uma cultura onde a vida é a maior prioridade a ser zelada.